Mão de Obra Temporária

Regulamentado pela Lei Federal nº 6.019/1974 e alterada pela Lei nº 13.429/2017 e pelo Decreto 73.841/74, o Trabalho Temporário é utilizado em larga escala por empresas de todos os segmentos, portes e regiões.

Quando Contratar Serviços Temporário

  • Necessidade de substituição transitória de empregado permanente da empresa, decorrente de afastamento ou impedimento por motivo de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros;
  • Demanda complementar (acréscimo de serviços) oriunda de fatores imprevisíveis, ou mesmo previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

 

Prazo Estabelecido de um Contrato do Trabalhador Temporário

De acordo com a nova redação da Lei nº 6.019/74, a permanência  do trabalhador temporário pode ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando até 270 dias, independentemente do motivo justificador da contratação.

Algumas vantagens da  Contratação de Serviços de Mão de Obra Temporária

  • Realizamos desde o recrutamento e seleção, elaboração dos procedimentos admissionais (coleta de documentos, emissão de contrato, exames admissionais, registro CTPS), pagamento de salários e benefícios, até a rescisão do contrato temporário.
  • Este tipo de contratação conquistou um espaço muito grande no mercado de trabalho, por ser uma das melhores opções de admissão, onde não se aplica o pagamento de Aviso Prévio e Multa do FGTS.

Podendo o trabalhador temporário  ser dispensado e/ou substituído a qualquer momento.

A Intense RH assessora seus clientes sobre as normatizações e cumprimento da Lei 6.019/74.